terça-feira, 21 de junho de 2022

Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira”

 


LEI Nº 11.157, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

 

Denomina “Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira” a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira” a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

 

Art.  2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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